Some antes da próxima ligação, ou a resposta é chute. Um contrato a termo com a cooperativa, um pedaço travado no barter com a revenda, uma posição em bolsa que o corretor acompanha e uma conversa que ninguém anotou: a maior parte das fazendas não consegue dizer numa frase quantos por cento da produção deste ciclo já têm preço. O número existe. Ele está espalhado por quatro lugares, e quem atende o comprador na terça de manhã não tem nenhum deles na mesa.
A cobertura parcial é o estado normal, e é exatamente por isso que a folha precisa existir. Num levantamento de 2016 do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, só 6% das fazendas de milho e 8% das de soja que usaram contrato futuro tinham travado toda a produção, enquanto as que usaram futuro cobriram 41% do milho e 47% da soja. Quem tem posição tem posição parcial. Posição parcial que ninguém escreveu não é posição, é impressão, e impressão é o que se vende duas vezes.
Por que a resposta nunca cabe num instrumento só
Porque os compromissos chegam um a um, por balcões diferentes. O mesmo levantamento americano mostra que as fazendas usam cada instrumento como parte de uma carteira de ferramentas de gestão de risco, e que quem usa contrato de comercialização é bem mais propenso a usar também futuro e opção do que quem não usa. Em vez de escolher um canal e ficar nele, a fazenda acumula compromissos pela porta que abriu primeiro.
Folha organizada por instrumento herda essa bagunça e esconde linha. O barter que trocou adubo por grão é compromisso com preço. O volume prometido à cooperativa num aperto de mão e confirmado depois por e-mail também é. O volume entregue no pool da cooperativa é um terceiro caso, e é o que mais fica de fora, porque a fazenda arquiva isso em um registro de vínculos com cooperativa e não na venda. A unidade da folha é o compromisso, e não o instrumento, e é a única unidade em que as linhas somam num número só.
Que campos um compromisso já é obrigado a carregar?
Os mesmos, em todo mercado que se deu ao trabalho de escrevê-los. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos define contrato de comercialização como o que fixa um canal de escoamento, uma quantidade a entregar e um preço ou uma fórmula de preço, com o produtor continuando dono do produto e tomando as decisões de produção. Estudando lavouras italianas, Penone, Giampietri e Trestini recorrem à mesma definição e a usam sem mexer, um acordo escrito entre produtor e comprador que define um preço para uma qualidade e uma quantidade especificadas antes da comercialização, que eles tomam de um relatório de 1999 do mesmo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos em vez de derivar das próprias fazendas.
A lei federal brasileira pôs a lista no papel: para a Cédula de Produto Rural, o artigo 3º da Lei nº 8.929 de 1994 exige a data da entrega ou vencimento, a promessa pura e simples de entrega do produto com suas especificações de qualidade e quantidade, o local e as condições da entrega, a data e o lugar da emissão, e o nome e a assinatura do emitente.
Uma lista de campos, e ela não para em fronteira nenhuma. É esse o argumento das sete colunas abaixo: elas não são invenção da Rurivia, são o que um departamento de agricultura e um legislador decidiram, cada um por sua conta, que um compromisso precisa dizer antes de significar alguma coisa, e o que um grupo de pesquisa europeu pôde pegar sem mexer para estudar fazendas de um terceiro mercado.
| Coluna | O que ela tem de responder | Onde o campo já é exigido |
|---|---|---|
| Produto | Contra qual cultura, classe ou categoria é o compromisso | Especificações de qualidade, artigo 3º da lei brasileira |
| Volume | Quanto foi comprometido | Quantidade a entregar, definição americana |
| Unidade | Sacas, arrobas, toneladas, cabeças, quilos, o que o contrato usar | Especificações de quantidade, artigo 3º da lei brasileira |
| Preço ou fórmula de preço | O preço, ou a regra que vai produzi-lo depois | Preço ou fórmula de preço, definição americana |
| Data do fechamento | O dia em que a fazenda ficou comprometida | Data e lugar da emissão, artigo 3º da lei brasileira |
| Data de entrega ou liquidação | O dia em que ele vence | Data da entrega ou vencimento, artigo 3º da lei brasileira |
| Quem assinou | O nome de quem comprometeu a fazenda | Nome e assinatura do emitente, artigo 3º da lei brasileira |
Volume comprometido é volume com preço?
Muitas vezes não é, e é essa a coluna que decide se a folha vale alguma coisa. Na Argentina, a Bolsa de Comercio de Rosario mapeou cinco ciclos comerciais de trigo e achou que, entre os contratos forward, os de entrega diferida, 29% foram negociados com preço ainda a fixar, contra 64% fechados a preço já acertado. O volume estava comprometido. O preço não. São dois estados diferentes da mesma saca, e folha com uma coluna só para os dois não distingue um do outro.
A referência é a segunda metade desse problema. Daqueles contratos argentinos com preço a fixar, 47% apontavam a cotação diária publicada pelas câmaras arbitrais de cereais do país, 9% o mercado do próprio comprador e 2% o mercado a termo, enquanto os 42% restantes não registravam referência nenhuma , lacuna que a própria bolsa declara, porque ela embaça a conta que a bolsa está fazendo. Linha cuja fórmula não nomeia referência é posição em aberto vestida de contrato, e vai ser contada como travada por qualquer um que olhe a pasta com pressa.
A lei brasileira trata esse campo como requisito e não como detalhe: a Cédula de Produto Rural com liquidação financeira precisa explicitar no próprio corpo o preço acordado entre as partes e, quando for o caso, o índice, a instituição responsável por apurá-lo ou divulgá-lo, e a praça ou o mercado de formação do preço. Então são duas colunas, ou uma coluna com dois estados. Com preço fechado, e comprometido mas ainda sem preço.
Para que serve a subtração?
Para o número que ninguém tem: o volume em aberto. Some a coluna de volume, escreva a produção esperada embaixo, e subtraia. Faça isso duas vezes, porque os dois estados da seção anterior dão duas respostas diferentes: produção esperada menos toda linha comprometida é o volume que ninguém reivindicou ainda, e produção esperada menos só as linhas com preço fechado é o volume que ainda precisa achar preço. O segundo número é o maior dos dois sempre que uma única linha estiver comprometida com o preço a fixar, e é ele que a pergunta do alto desta página quer saber.
A produção esperada não é uma estimativa nova inventada para esta folha. Ela sai do plano plurianual de produção, e se os dois papéis discordarem o volume em aberto já está errado antes de alguém discutir mercado.
O volume em aberto também é o que torna a intenção conferível. O plano de comercialização escrito diz quanto a fazenda pretendia ter travado a esta altura do ciclo; esta folha diz quanto está travado. Um é padrão declarado antes, o outro é a contagem, e a distância entre eles é fato, não humor.
Errar a subtração custa numa direção específica. O relatório americano lista, entre as desvantagens do contrato de comercialização, que a quantidade contratada tem de ser entregue, o que deixa o produtor exposto ao risco de produtividade. Comprometa mais do que a fazenda entrega e a falta terá de ser comprada pelo que o mercado pedir no dia. A folha ainda torna visível uma segunda falha pela primeira vez: linha fechada abaixo do preço de equilíbrio é prejuízo já contratado, e ele não melhora por ser ignorado até a entrega.
Por que a folha não diz o que assinar em seguida?
Porque a evidência não autoriza dizer. Toda peça do eixo Comercialização para na mesma linha: descreve o que registrar, nunca o que assinar. Dhakal e Janzen olharam fazendas de grão de Illinois com escrituração feita pela associação estadual de gestão rural e acharam que cerca de 15% mantinham conta ativa de corretagem em bolsa, e então compararam o que os dois grupos de fato receberam.
Os preços médios recebidos não se distinguiram entre eles, e a faixa de resultados ficou parecida; quem tinha conta saiu um pouco à frente nos anos em que o preço caiu e um pouco atrás nos anos em que subiu, e os próprios autores chamam as duas diferenças de marginais. São fazendas de Illinois que escrituram com a associação por escolha, o que descreve quem escritura e não toda fazenda do estado, e ter conta não é o mesmo que ter usado a conta. A leitura sobrevive a isso.
A mesma escrituração mostra a posse de conta subindo com a receita, e na faixa mais alta ela ainda ficou abaixo da metade, o que os autores dizem sem rodeio: em todos os grupos de porte, a maioria das fazendas não tinha conta. Leia isso como descrição de quem aderiu, nunca de quem precisa da folha. A folha é uma página, o custo dela não muda com a tonelagem que está nela, e quem tem três compromissos tem menos folga para perder um de vista do que quem tem trinta e alguém contratado para conferi-los.
Qual é a faixa em que o volume em aberto está sentado?
Mais larga do que parece, e essa é a razão honesta para saber o número em aberto em vez de senti-lo. Cruz Júnior, Irwin, Marques, Martines Filho e Bacchi entrevistaram 90 produtores de milho do Sul e do Centro-Oeste do Brasil em outubro e novembro de 2008, perguntando a cada um o que esperava dos preços. Dos 81 produtores cujas respostas puderam ser comparadas ao mercado futuro, 62 esperavam uma faixa de preço mais estreita do que a que o mercado tinha de fato produzido; medido contra o histórico de preço das próprias regiões deles, e não contra o mercado futuro, o mesmo teste pegou 44% deles. Eles estavam confiantes numa amplitude que o mercado nunca respeitou.
Segure o achado onde ele cabe. São 90 produtores que aceitaram responder, alcançados como clientes de uma empresa de consultoria, como associados de um instituto de economia agropecuária de Mato Grosso, ou por alguma relação com uma universidade estadual de Goiás, o que é um grupo que se ofereceu e não um sorteio de fazendas, então o tamanho da diferença pertence àqueles dois meses de 2008 e não ao ano que vem. O que atravessa é o formato: o volume deixado em aberto está exposto a uma faixa mais larga do que quem o carrega imagina, e a primeira defesa contra isso é saber quantas sacas há nele.
Quem pode assinar o próximo?
Uma pessoa nomeada, até um volume declarado, e é essa a linha que transforma registro em controle. A lei brasileira não deixa o ponto ser desviado: ela nomeia quem tem legitimação para emitir a cédula e exige o nome e a assinatura do emitente nela. A pressão para acrescentar mais um compromisso vem de fora. Entre as fazendas italianas estudadas por Penone, Giampietri e Trestini, o estímulo do comprador apareceu ligado à intenção de entrar num contrato de comercialização, junto com a inclinação do próprio dono da fazenda pelo instrumento, num questionário aplicado pela internet a 84 produtores que se ofereceram para responder.
O comprador liga para quem atender. Escreva a linha de autoridade no pé da folha: esta pessoa pode comprometer até este volume sem consultar ninguém, e acima disso assina um segundo nome. Esse é o mesmo campo que a folha de cargo escrita já pede, e é onde o controle deixa de ser um desenho em gestão de fazendas e vira um nome com um limite. Aqueles mesmos produtores italianos relataram dúvida quanto ao comprador honrar o contrato, o que merece uma coluna própria no dia em que uma contraparte falhar, e não vale nada se a linha nunca foi escrita.
Por onde começar
Uma hora e meia, com os contratos e os avisos de corretagem na mesa. Nada de novo é decidido aqui. Tudo já aconteceu, e só nunca esteve num lugar só.
Compromisso nesta folha não é venda. Ele vira venda no dia em que o produto sai e o dinheiro liquida, que é quando a linha deixa este papel e entra na venda executada contra o plano. Até lá é obrigação que a fazenda carrega, e a razão de ela morar numa página em vez de na cabeça de alguém é que obrigação não se anuncia. Ela é lembrada quando um comprador liga para confirmar entrega, que é o pior momento possível para descobrir que duas pessoas venderam a mesma saca, ou que nenhuma vendeu.