Em 12 de março de 2026, o gerente do banco pede a prova do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco exercícios. É a prova que a lei exige para liberar o custeio de uma fazenda de soja em Cascavel (PR), e falta a de um ano. Essa fazenda é um exemplo construído para este artigo. A multa por atraso na declaração do ITR é de 1% ao mês, com mínimo de R$ 50. O prazo que mais custa perder é o que tranca uma porta, aqui o crédito, e quem responde é o dono. Coloque todos os prazos numa lista só, na ordem do que cada atraso tranca.
O que um prazo perdido tranca na fazenda?
A multa do ITR é pequena e conhecida. A Lei 9.393 cobra 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, e nunca menos de R$ 50, quando a declaração sai fora do prazo (arts. 7º e 9º). A mesma lei condiciona a concessão de crédito rural à comprovação do recolhimento do ITR dos últimos cinco exercícios (art. 20). O valor da multa cabe no bolso. A porta que fecha é o custeio.
Outra porta é a venda. Pela Lei 4.947, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda um imóvel rural sem o Certificado de Cadastro é feito “sob pena de nulidade” (art. 22 §1). A lei não coloca preço nesse atraso. Ela invalida a operação.
Ao lado de cada data da lista, escreva o que ela tranca. A linha do ITR e a linha do crédito ficam juntas.
Por que a multa engana?
Porque a porta fecha no dia em que alguém pede o papel, e nenhuma cobrança chega antes. O banco pergunta antes de emprestar, o comprador antes de fechar, o cartório antes de registrar.
A lei diz quem pede o quê. O banco pede a prova do recolhimento do ITR (Lei 9.393, art. 20). Quem registra um ato de imóvel pede a comprovação do pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios (art. 21, para os atos dos arts. 167 e 168 da Lei 6.015, a lei dos registros públicos). Quem compra, arrenda ou aceita hipoteca depende do Certificado de Cadastro. A lei pede a prova de cinco exercícios, não só a do último.
Ordene a lista pela porta, não pela multa. A linha que fecha o crédito ou a venda vai no topo.
Existe uma segunda data depois da data?
Em algumas obrigações, sim, e a porta fecha na segunda, não na primeira. Um exemplo é a licença ambiental, a autorização do órgão ambiental para a atividade da fazenda. A Lei Complementar 140 manda requerer a renovação com antecedência mínima de 120 dias do fim da validade fixada na licença. No mesmo parágrafo, a lei prorroga automaticamente essa validade até a manifestação definitiva do órgão ambiental (art. 14 §4º).
Isso são duas datas: a de 120 dias antes, para pedir, e a do fim da validade, que a lei estende enquanto o órgão não responde. O que vale para quem requer depois dos 120 dias é pergunta para o advogado ou para o órgão ambiental.
Neste artigo, a linha do ITR leva uma data só. As fontes usadas aqui não trazem tolerância para ela.
Escreva as duas datas na linha. Quem perdeu a primeira ainda precisa saber qual é a segunda.
Quem responde se o contador perde o prazo?
Quem responde por um prazo perdido é pergunta para um advogado, mas o texto da lei não dá folga a quem não teve intenção. O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável (art. 136). O artigo não fala de contador. Em que medida o erro do contador alcança o dono, num caso concreto, é pergunta para um advogado.
O hábito que não custa nada: pedir o comprovante de entrega de cada declaração e guardá-lo. Quem tem o recibo sabe, no dia em que o banco pergunta, se a obrigação foi cumprida.
O que escrever primeiro, e em quanto tempo?
Uma tarde, com as licenças, os documentos do imóvel e os últimos recibos de entrega sobre a mesa, mais o que o contador guarda. Uma página, uma linha por obrigação, na ordem do que cada atraso tranca. Papel basta.
Quem não preenche a lista a confere num dia marcado. Quem entrega os documentos não deve ser quem confirma que todos estão em dia e não só arquivados. O mesmo motivo faz alguém conferir todo mês o que a pessoa de maior confiança mexe no dinheiro da fazenda. Guarde uma cópia com quem responderia pela fazenda no lugar do dono, a pessoa que um plano de sucessão escrito nomeia. Quais declarações a fazenda entrega, e portanto quais datas entram na lista, depende de qual regime tributário a fazenda usa. Quando a porta que fecha é o crédito, saber se a fazenda aguenta a dívida é outra pergunta, em minha dívida cabe no que a fazenda gera.
Manter esses prazos em ordem faz parte da gestão de fazendas, tanto quanto o trabalho na lavoura. Os outros compromissos que a fazenda deixa por escrito têm artigo próprio na seção de sustentabilidade.