Ou uma folha nomeia a forma, a pessoa e o ano, ou a resposta depende de o contador atender o telefone. A Lei nº 8.023, de 1990 diz no artigo 3º que “o resultado da exploração da atividade rural será obtido por uma das formas seguintes” e lista três, cada uma amarrada a uma faixa de receita bruta, duas delas com dever de escrituração e a primeira dispensada dele. A lei enquadra, cobra o livro que o enquadramento pedir, e em nenhuma linha manda a fazenda anotar sob qual das três ela está.
A fazenda por trás dessa frase é comum. A forma foi posta em prática na primeira declaração, provavelmente pelo contador, e vem se renovando todo ano sem ninguém abrir. A atividade mudou, a sociedade mudou, a estrutura mudou. A forma de apurar não mudou nem foi confirmada, porque não havia data marcada para confirmá-la. Pergunte quem escolheu e em que ano, e a resposta é um telefonema para fora da porteira.
A norma diz o que fazer e não diz quem, dentro da fazenda, responde por isso. O parágrafo único do artigo 3º manda que “os livros ou fichas de escrituração e os documentos que servirem de base à declaração deverão ser conservados pelo contribuinte à disposição da autoridade fiscal, enquanto não ocorrer a prescrição quinquenal”. O dever é do contribuinte, e contribuinte não é um cargo. É a mesma linha que o plano de sucessão escrito já traça entre o que fica com a gestão e o que sai para o advogado e o contador.
O que segura a escolha no lugar, em cinco conjuntos de regras
Quatro das cinco normas lidas para este artigo deixam a forma de apurar fácil de manter e trabalhosa de desfazer. A quinta corre no sentido contrário e se põe à prova de novo a cada depósito, e vale dizer por quê: ela não é um regime sob o qual a fazenda declara, e sim um esquema de depósito escolhido um depósito por vez, e norma desse tipo não tem como se renovar em silêncio. O contraste é o ponto. Nada numa forma dessas a torna autorrenovável por natureza; quatro destas cinco a fizeram assim, e a que foi construída de outro jeito se comporta de outro jeito. Nenhuma das cinco pede que a fazenda registre sob qual delas está.
| Onde, e quem publica a regra | Como a forma fica definida | O que a segura no lugar |
|---|---|---|
| Brasil, Lei 8.023 de 1990 | A lei nomeia três formas e amarra cada uma a uma faixa de receita bruta, então o enquadramento decorre da lei e não de uma escolha feita na mesa | Duas das três formas carregam dever de escrituração, e faltando ela o resultado é arbitrado em vinte por cento da receita bruta do ano-base |
| Estados Unidos, Internal Revenue Service | O método contábil é escolhido na primeira declaração que inclui o anexo da atividade rural | Trocar depois exige, em regra, autorização do fisco, pedida em formulário próprio |
| Uruguai, Dirección General Impositiva | O produtor opta entre dois impostos, e todas as explorações do mesmo titular liquidam o mesmo | A opção pelo imposto geral prende por pelo menos três exercícios, e a opção pela contabilidade completa também |
| Argentina, ARCA | O regime simplificado tem uma categoria revista duas vezes por ano | Não fazer nada mantém a categoria, e a ARCA pode recategorizar de ofício |
| Austrália, esquema de depósitos de gestão agropecuária | Os depósitos são escolhidos um a um, e podem ser feitos a qualquer momento | Nada a carrega adiante: cada depósito é decisão nova, e o teste de renda, renda tributável de fora da atividade rural que não passe de A$ 100.000, corre de novo no ano de cada um |
A orientação uruguaia traz a linha mais afiada das cinco. A Dirección General Impositiva registra o critério de que manter contabilidade completa, ou seja, conhecer o resultado real, não impede o contribuinte de apurar pelo regime estimado. Saber quanto a fazenda ganhou e escolher como a fazenda declara são duas decisões separadas, e só a segunda se renova em silêncio.
Quem está na sala quando a decisão é tomada
O assessor é consultado com frequência e decide com menos frequência. Hayden, Mattimoe e Jack entrevistaram 27 produtores na Irlanda, mapearam 62 decisões de expansão distribuídas em seis categorias e depois levaram os achados a um grupo de três especialistas do setor. Onde o contador aparece nessas decisões, o estudo o classifica como fonte de conselho mais vezes do que como conselheiro principal, e com o consultor agrícola acontece o contrário. A compra de terra e o investimento em benfeitoria separaram os dois: o contador apareceu mais na compra de terra e menos na benfeitoria, e o consultor agrícola ao contrário.
É um estudo qualitativo de um país só, e ele conta decisões e não fazendas. Descreve como correram aquelas 62 conversas. Não mede com que frequência a mesma coisa acontece em outro lugar, e os autores não afirmam que meça.
É por isso que a linha da folha pede um nome e um ano, e é por isso que não sei é resposta legítima de escrever ali. Não sei é o que o contador corrige por escrito. O palpite é o que passa sem ninguém contestar.
A compra que responde à pergunta tributária sem nomeá-la
A máquina é onde a decisão tributária costuma pousar sem ser chamada assim. Paulson, Schnitkey e Zulauf, lendo vinte anos de custo de máquinas em fazendas de grão de Illinois, escrevem que o custo sobe mais rápido nos períodos de renda alta, quando o produtor investe em máquina e administra a própria renda tributável. A compra está sendo marcada pelo calendário do imposto em fazendas onde ninguém escreveu qual é a regra desse calendário.
Ponha isso ao lado do estudo irlandês e a sobreposição incomoda. Investimento em máquina é justamente uma das categorias em que contadores e consultores agrícolas apareceram pouco envolvidos. A compra que carrega a decisão tributária está entre as menos assessoradas das seis.
O que transforma uma compra em decisão tributária é a data. O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 8.023 é direto: “os investimentos são considerados despesas no mês do efetivo pagamento”. A semana em que a máquina é paga decide o ano a que a linha pertence. É esse o campo que o plano de investimentos escrito fixa antes de o dinheiro entrar na sala, e o mesmo campo que decide em que ano aparece cada linha de um orçamento montado sobre uma premissa de preço declarada.
O que a fazenda anota, e o que ela deixa de fora
A produção é anotada e o dinheiro muitas vezes não. Mdoda e Nontu ouviram 150 produtores de hortaliças em dois distritos do Cabo Oriental, na África do Sul, e encontraram muito mais gente anotando o que a terra produziu do que anotando o que o negócio ganhou.
Essa é a distância que esta folha existe para fechar. A propriedade que sabe dizer com precisão o que saiu do talhão muitas vezes não sabe dizer sob qual regra declarou a venda.
Por quanto tempo o papel precisa continuar achável
Mais tempo do que o hábito de arquivo costuma supor. No Brasil, o parágrafo único do artigo 3º da Lei 8.023 manda conservar os livros e também os documentos que serviram de base à declaração, à disposição da autoridade fiscal, “enquanto não ocorrer a prescrição quinquenal”, que é o prazo de cinco anos.
Guardar a declaração e jogar fora o comprovante não cumpre o que está escrito ali. Onde o leitor comparar com outra jurisdição, vai achar prazos partidos. O guia tributário rural americano trabalha com três períodos ao mesmo tempo, um geral, um mais longo para registro de folha de pagamento e um terceiro para bens, que corre até vencer o prazo do ano em que o bem foi alienado.
O prazo que obriga é o publicado onde a declaração é entregue, e mais de um prazo significa mais de uma prateleira. A folha que está sendo escrita aqui precisa de uma linha dizendo onde cada prateleira fica, e o contador é quem confirma por escrito quantas são. Regra de guarda que ninguém consegue cumprir é regra de guarda que a fazenda não tem. As mesmas prateleiras guardam as guias que respondem outra pergunta, que é o que o dinheiro custou num ciclo encerrado, depois de somar o imposto pago ao juro e à tarifa bancária.
A data em que a escolha volta para a mesa
Duas das cinco regras trazem data própria, que chega faça a fazenda o que fizer, e três deixam a data para a fazenda. A Dirección General Impositiva fixa o encerramento do exercício agropecuário uruguaio em 30 de junho, então a opção encontra uma borda fixa todo ano. A ARCA revisa a categoria do regime simplificado argentino duas vezes por ano e é explícita ao dizer que, não tendo mudado nada e não fazendo o contribuinte nada, a categoria permanece, enquanto ela mesma recategoriza de ofício quem deveria ter mudado de faixa e não mudou. Nas demais, a data precisa ser inventada, e inventá-la é a parte deste assunto que pertence à fazenda e não a um profissional de fora.
Essa data é o mesmo instrumento que a data de revisão marcada de um conjunto de metas, apontado para uma decisão que se renova em vez de vencer. Ela também marca a única parte deste assunto que fica dentro do eixo de planejamento, porque é a única que termina em decisão que alguém da fazenda toma, registra e responde por ela. Um nome e uma data ao lado da escolha são a última das quatro funções da administração trabalhando numa folha só.
Por onde começar
Uma hora, com a última declaração entregue e a pasta de guias na mesa. Uma folha, cinco linhas, uma data e uma cópia que o contador já viu.
A folha vale mais para quem não estava lá quando a escolha foi feita. Quem decidiu na primeira declaração lembra mais ou menos por quê. O sócio, o sucessor, o gerente contratado ano passado e o comprador que está conferindo a documentação não lembram, e nenhum deles reconstrói isso só pelas declarações. Arquivado como assunto de contabilidade é onde essa decisão deixa de ser de alguém, e uma folha de papel a traz de volta sem mexer em um número sequer.